TERMO DE ADESÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARKETING – VIA E-COMMERCE
Propriedade intelectual
O site e todo o seu conteúdo original são de propriedade exclusiva da AlertPet de modo que, são totalmente protegidos pelos direitos autorais internacionais apropriados e outras leis de direitos de propriedade intelectual.
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados:
CONTRATANTE: A PESSOA FÍSICA, identificada por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site https://alertpet.com.br/ que figura como anexo ao presente instrumento, sendo parte integrante deste.
CONTRATADA: Alert Consultoria em Publicidade Slu pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.009.281/0001-68, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, na Tv. Álvares de Azevedo – Cambuí, Campinas – SP, CEP 13025-030, disposta sob o domínio https://alertpet.com.br/.
Podendo, ainda, ser referidos isoladamente como PARTE ou em conjunto como PARTES.
Têm entre si justa e acordada a celebração do presente instrumento particular, que será regido em conformidade com as cláusulas seguintes:
01 – DO OBJETO DO CONTRATO
- O presente Contrato tem como objeto, a prestação dos serviços de patrocínio e promoção constantes em um dos planos selecionados pelo CONTRATANTE no site da CONTRATADA.
- Todos os serviços contratados somente serão executados mediante prévia aprovação do CONTRATANTE.
02 – DO PRAZO DO CONTRATO
2.1. Esse contrato vigorará entre as partes por 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do aceite deste instrumento, podendo ser renovado por meio de instrumento aditivo, mediante requerimento por escrito do CONTRATANTE.
03 – DA OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
3.1. O CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que para efetivar o negócio deverá concordar com os procedimentos operacionais da CONTRATADA, que poderão constar no presente contrato ou no site.
3.2. A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar unilateralmente a prestação de serviço quando: por qualquer forma não houver o pagamento; houver inconsistência nos dados cadastrais fornecidos pelo CONTRATANTE; não passar corretamente o briefing.
04 – DO PREÇO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao plano de prestação de serviços contratado, sem prejuízo do valor para impostos e taxas, além dos demais encargos legais.
4.2. O pagamento da contratação dos serviços deverá ser realizada, via internet, em moeda corrente nacional, por meio de ferramenta intermediadora de pagamentos online, própria ou terceirizada pela CONTRATADA, através da qual será disponibilizada ao CONTRATANTE.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
- Cumprir fielmente todas as obrigações ora acordadas;
- Submeter ao CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo texto proposto, layouts, arte e quaisquer outros materiais de comunicação antes de encaminhá-los à divulgação;
- Não divulgar a terceiros, nem usar em seu próprio benefício quaisquer informações confidenciais passadas pelo CONTRATANTE no ato de celebração do presente contrato, por meio de seu cadastro no site da CONTRATADA.
- Prestar as informações necessárias sobre o andamento do serviço contratado e manter o CONTRATANTE informado sobre todos os procedimentos inerentes a sua compra.
- Respeitar a legislação vigente aplicável a atividade publicitária, criando e produzindo materiais publicitários e/ou promocionais dentro das normas previstas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, no Código de Defesa do Consumidor e demais em vigor.
06 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
- Adimplir o valor dos serviços contratados, passando briefing completo e fornecendo imagens e fotos quando solicitados pela CONTRATADA.
- Informar corretamente e com precisão todos os seus dados, para fins cadastrais;
- Acompanhar os serviços, assim como aprová-los dentro do prazo estabelecido de 24 (vinte e quatro) horas.
- Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à correta criação das peças/campanhas publicitárias;
- Possuir todos os direitos legais (para publicar) do conteúdo fornecido para a Contratada. Não violando direitos de terceiros ou conteúdo calunioso.
07 – DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. Será considerada INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, toda e qualquer informação que, embora não identificada ou tratada como confidencial, sigilosa ou por outro termo semelhante, seja de propriedade da CONTRATADA.
7.2. As restrições previstas neste instrumento para proteção da INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL não se aplicam às informações que:
1) Devam ser divulgadas por força de lei ou de decisão judicial ou arbitral ou, ainda, por ordem de qualquer autoridade governamental ou agência reguladora;
2) Sejam de conhecimento geral ou estejam disponíveis ao público;
3) Se tornem disponíveis ao público sem culpa das PARTES ou de seus sócios, analistas, representantes, consultores, contadores e advogados que participem das análises, elaborações de projeções, estudos, reuniões sobre planos estratégicos.
08 – DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
8.1. O presente Contrato não estabelece qualquer relação de emprego entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA, sendo a última citada a única e exclusiva responsável pela contratação, pagamento e demissão de seus funcionários, durante o prazo de vigência desse Contrato.
8.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir fielmente a legislação trabalhista, previdenciária, fundiária e tributária, bem como as normas relativas à segurança e medicina do trabalho em relação aos seus empregados.
09 – DA RESCISÃO
9.1. Política de reembolso. A solicitação de reembolso deverá ser realizada através do e-mail usado para criar a conta na qual o serviço foi contratado.
Em razão da natureza imediata e aos custos incorridos no instante do momento da compra para entregar nossos serviços, não será realizado reembolsos fora das situações taxativas abaixo:
- Mau funcionamento do serviço. No caso de mau funcionamento de um serviço, um reembolso pode ser solicitado enviando um e-mail para contato@alertpet.com.br.
- Exemplos de mau funcionamento do serviço: a campanha publicitária não foi transmitida; a campanha publicitária foi transmitida na área errada (por exemplo, Campinas, quando o animal foi perdido em São Paulo). O mau funcionamento do produto deverá ser apurado por um membro da equipe de suporte da Contratada para que o reembolso seja realizado.
- Erro de faturamento. No caso de um erro de faturamento (por exemplo, uma cobrança duplicada), um reembolso pode ser solicitado enviando um e-mail para contato@alertpet.com.br.
9.2. O presente instrumento será rescindido automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
Realização pelo CONTRATANTE de práticas ilícitas ou condutas prejudiciais à CONTRATADA;
Utilização indevida pelo CONTRATANTE de denominação ou marca da CONTRATADA;
Evento de força maior, de acordo com o previsto no Código Civil;
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As cláusulas apresentadas no presente Contrato estarão aceitas a partir do momento em que o CONTRATANTE der sua concordância, clicando o botão “CONCORDO COM OS TERMOS DE SERVIÇO” no final do cadastro no site da CONTRATADA.
10.2. É expressamente vedada a cessão ou transferência desse Contrato a terceiros.
10.3. Todos os entendimentos sobre o andamento ou alteração do objeto, termos e condições desse Contrato, deverão ser mantidos por escrito, mediante Termos Aditivos assinados pelos representantes legais das partes, sendo certo que acordos verbais não produzirão quaisquer efeitos entre elas.
10.4. Esse Contrato foi ajustado dentro dos princípios da boa-fé e probidade, sem qualquer vício de consentimento.
10.5. Os direitos de titularidade e propriedade intelectual e demais direitos de propriedade de conteúdo de autoria de terceiros permanecerão reservados exclusivamente aos seus respectivos titulares, conforme indicado.
10.6. Nenhum item do presente instrumento poderá ser interpretado de forma a licenciar ou transferir parte ou a totalidade de tais direitos de propriedade intelectual e demais direitos de propriedade, que deverão ser preservados e observados conforme a legislação vigente.
10 – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir questões decorrentes desse Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem justos e contratados, na melhor forma de direito, firmam o presente contrato de prestação de serviços de propaganda, promoção e merchandising, mediante aceitação dos termos e confirmação eletrônica, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, sendo a primeira visualizada e aceita no site da CONTRATADA e a segunda enviada para o e-mail indicado pelo CONTRATANTE.